Legislação

Desde que a Lei 13.103 – lei do exame toxicológico, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, entrou em vigor, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E têm a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Para te ajudar a entender mais sobre a Lei 13.103/2015, reunimos as principais informações que você poderá conferir nesta página:

  • Objetivo da Lei 13.103
  • Drogas pesquisadas no exame toxicológico
  • Diminuição de acidentes após a Lei 13.103
  • Impactos positivos com a implementação da Lei 13.103

A Lei 13.103, entretanto, somente exige que motoristas habilitadas nas categorias C, D e E da CNH, se submetam ao exame toxicológico.

A medida prevê que a análise seja feita em larga janela de detecção, em que seja possível identificar o consumo de drogas no período de 90 dias, anteriores à data de coleta do material.

Para a realização do exame toxicológico, são coletadas pequenas amostras de cabelo, com comprimento mínimo de 3 cm.

Caso não seja possível a coleta do cabelo, será realizada a coleta de pelos.

Confira também quais são as recomendações para o exame toxicológico.

A Lei Federal 13.103 prevê que um motorista prestes a renovar sua CNH procure um laboratório credenciado pelo SENATRAN, como a Toxicologia GRUPO UNILABOR e dê início ao seu processo de renovação.

Após as amostras serem submetidas à análise toxicológica, é possível determinar se o motorista consumiu ou não algum tipo de substância psicoativa, em uma janela de 90 a 180 dias, dependendo da coleta (cabelos ou pelos). Logo após, será gerado um laudo onde constará se houve ou não o consumo de substâncias ilícitas.

Em caso positivo (quando é detectado o consumo) o laudo constará o tipo de substância consumida e a percepção de frequência em que a substância foi utilizada (de levíssima a gravíssima).

E para maior comodidade do motorista, a Toxicologia GRUPO UNILABOR envia o resultado do exame toxicológico diretamente ao RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), para que o processo de renovação ou alteração de categoria da CNH seja liberado pelo DETRAN.

Confira as novas regras segundo a Resolução Contran nº 923, de 28 de Março de 2022.

Objetivo da Lei 13.103

O objetivo da implementação da Lei 13.103 – lei do exame toxicológico, é evitar acidentes devido ao consumo de drogas nas estradas. É uma ferramenta utilizada para inibir que motoristas façam a ingestão de drogas que comprometam a sua capacidade de concentração e direção.

O exame toxicológico deve ser feito no início do processo de renovação da CNH, pois o resultado deve ser apresentado ao médico do DETRAN, no momento da avaliação médica.

Drogas pesquisadas no exame toxicológico

As substâncias ilícitas analisadas no exame toxicológico de larga janela de detecção, são preferencialmente de drogas estimulantes, sendo mais comumente utilizadas por motoristas profissionais, na tentativa de evitar o cansaço, proveniente das longas jornadas de trabalho, como:

  • Cocaína e derivados (crack, merla e outros);
  • Maconha e derivados;
  • Anfetaminas;
  • Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas (heroína, morfina, codeína e outros);
  • Metanfetaminas, MDMA e MDA;
  • Rebite (também conhecida como nobésio);
  • Inibidores de apetite, tais como: Anfepramona, Mazindol e Femproporex;
  • Dentre outros.

Diminuição de acidentes após a Lei 13.103

A Lei 13.103, popularmente conhecida como Lei do Caminhoneiro, vem contribuindo desde o início da sua vigência, com a diminuição dos relatos de acidentes nas estradas. Já nos primeiros 6 meses de vigor, o número de acidentes registrados pela Polícia Rodoviária Federal, apresentou queda de 38% em relação ao mesmo período do ano anterior à Lei.

Impactos positivos com a implementação da Lei 13.103

Além de inibir a utilização de entorpecentes nas estradas, diminuindo o risco de acidentes automotivos, a Lei 13.103 tem um papel social de conscientização sobre os riscos do uso de drogas, além de inibir o crescimento da violência, por meio do combate indireto ao tráfico de drogas.

Com o consumo de drogas caindo, após a entrada da lei, dissipa-se o cenário antes favorável à praticas ilegais, como a própria venda de drogas e roubo de cargas, uma vez que motoristas sob efeito de substâncias psicoativas passam a ser mais vulneráveis a ataques de quadrilhas.

Penalidades em caso de descumprimento:

  • Infração gravíssima (7 pontos na CNH)

  • Multa de R$ 1.467,35

  • Suspensão da CNH por 3 meses, com exigência de um novo exame toxicológico com resultado negativo para regularização

Lei nº 14.599/2023 – Reforço na Fiscalização

A fiscalização foi intensificada e houve ampliação das sanções aplicadas aos condutores que não realizarem o exame dentro do prazo estabelecido.

 

Regras Complementares – O Que Você Precisa Saber

Resolução CONTRAN nº 923/2022

  • Venda do exame: restrita a laboratórios devidamente credenciados
  • Postos de coleta: devem estar certificados e seguir as normas técnicas do INMETRO
  • Médico revisor: responsável pela análise do exame, considerando possíveis tratamentos médicos em andamento
  • Contraprova: amostras armazenadas por até 5 anos, garantindo a possibilidade de nova análise

Resolução CONTRAN nº 1.009/2024

  • Reforça a obrigatoriedade da realização do exame a cada 2 anos e 6 meses
  • Define a validade do exame em até 90 dias após a data de coleta
  • Em caso de resultado positivo: suspensão da CNH por 3 meses e necessidade de um novo exame negativo para regularização

 

Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Obrigações do Empregador

As portarias emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estabelecem responsabilidades específicas para as empresas contratantes de motoristas profissionais. A observância dessas normas é essencial para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.

  • Portaria nº 116/2015: regulamentação inicial do exame toxicológico para motoristas profissionais (posteriormente revogada).
  • Portaria nº 945/2017: determinou a obrigatoriedade de informar o resultado do exame toxicológico no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
  • Portaria nº 672/2021: incluiu o exame toxicológico como informação obrigatória no sistema eSocial.
  • Portaria nº 612/2024: estabeleceu, a partir de 1º de agosto de 2024, a obrigatoriedade da testagem de motoristas profissionais a cada 2 anos e 6 meses, por meio de seleção randômica. Também determinou que os registros desses exames sejam inseridos no sistema eSocial.